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XXI. ABUELAS DE PLAZA DE MAYO - Uma Voz por Liberdade na Argentina

XXI. ABUELAS DE PLAZA DE MAYO - Uma Voz por Liberdade na Argentina
Abuelas de Plaza de Mayo

Identidade - Família - Liberdade

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XXI. ABUELAS DE PLAZA DE MAYO - Uma Voz por Liberdade na Argentina
Abuelas de Plaza de Mayo, premiada por Promoção da Paz
UNESCO - Paris, 14 de setembro de 2011


Transcrição do Discurso de Estela de Carlotto, Presidente da Associação, em Paris

Veja vídeo


Chefes de Estado e de Governo.
Senhores Ministros.
Excelências.
Senhoras e Senhores.
Senhores membros do júri.
Sr. Traoré, coordenador do prêmio.
Senhora Diretora-Geral da UNESCO, Irina Bokova.
Senhora Presidente da Argentina, Cristina Fernández de Kirchner.
Senhoras e Senhores.

Em nome da Associação "Abuelas de Plaza de Mayo", da qual sou presidente, desejo expressar grande emoção e gratidão que nos invade, ter sido selecionadas pela UNESCO com o Prêmio da Promoção da Paz Houphoüel-Felix Boigny, alta referência que reconhece nosso trabalho em favor dos Direitos Humanos, pela paz, contra a opressão, a injustiça e a impunidade.

A própria palavra avó desperta ternura e a imagem de uma velha de cabelos brancos, penteados com coque, óculos caídos no nariz, abraçando um neto a quem, certamente, contar-lhe-á histórias incríveis da sua vida. É claro, sentada em uma confortável cadeira de balanço.

Mas essa imagem é a antítese do que nós somos as "Abuelas de Plaza de Mayo", não estamos sentadas. A cadeira de balanço está tão vazia quanto os braços que deveriam abraçar o neto. E há uma explicação a isso, já que estamos em constante viagem pelo mundo em busca do filho ou filha, e do netinho que nos despojou uma ditadura civil-militar, que como tantas tomou o poder governamental espalhando o medo, a morte dos seus adversários e o sequestro de bebês, em sua a maioria nascidos durante o cativeiro de suas mães.

Nasce então uma luta coletiva de mães, avós e familiares que, desafiando os medos, enfrenta o governo ilícito e exige o regresso de seu entes queridos e o retorno da liberdade democrática, guiadas pelo amor, toda nossa trajetória ajudou a evitar o esquecimento e a impunidade. Com sentimentos pacíficos mas com implacável convicção para buscar verdade e justiça, construímos a Associação sem pensar que seria uma missão para sempre.

Chamam-nos abridoras de caminhos porque, nesta permanente busca, criamos mecanismos para que essa história não se repita em nenhum lugar do mundo. Assim, nasce de um Banco Nacional de Dados Genéticos, único no planeta que nos garante fidelidade do vínculo com o neto procurado. Produzimos avanços na jurisprudência e na psicologia, além de sermos porta-vozes da consciência social.

Essa ação nos tem premiado com o encontro de 105 netos apropriados, em sua maioria pelos depredadores. Mais 400 ainda estão desaparecidos. Devolver-lhes a identidade e seus direitos violados, os fará livres para recuperar sua história pessoal.

Hoje, acompanham-nos alguns deles e nos comove ver que, apesar de sua triste história, sonham e constróem a democracia.

Estamos transitando pela etapa democrática mais extensa da nossa história. Desde 1983, regem-nos governos eleitos pelo voto popular, mas de 2003 à presente data, as políticas estatais têm mostrado a decisão de chegar à verdade, à justiça e à memória que o país precisa. Em paz, em solidariedade, em respeito ao próximo, consolidando a democracia.

Isto foi recentemente reconhecido pela UNESCO, ao instalar na Argentina seu primeiro Centro no mundo para a formação dos Direitos Humanos, espaço que funcionará em um prédio resgatado do horror, da tirania, transformado-o em Espaço de Memória.

Nesse prédio, ex-Escola de Mecânica Naval, temos um edifício chamado "Casa pela Identidade 'Abuelas de Plaza de Mayo'", e, assim como outros dedicados aos Direitos Humanos, estará protegido e salvaguardado pelo UNESCO como bem da humanidade e da Cultura.

Já se passaram 34 anos de duro e doloroso caminho. As "Abuelas" temos acrescentado rugas em nosso rosto, cabelos grisalhos, andamos mais devagar, mas o coração bate com incrível vigor, fortalecido pela obstinação, pelo desafio, pela perseverança, pela fé, pelo otimismo e amor pelo que fazemos.

E há um compromisso com a vida, o de não abandonar esta luta porquecom ela segue o orgulho pela prole, a integração da família, a advertência que esta desapropriação não poderá se repetir em nenhum lugar do mundo, porque ali se levantarão as mulheres que, como nós, se tornarão em leoas para defender o filhote do cachorro. E se saberá que existem lutas em paz para que NUNCA MAIS seja possível que tal desapropriação.
Não somos heroínas nem diferentes, somos apenas mulheres-mães-avós.

Muito obrigada.



História das Avós

XXI. ABUELAS DE PLAZA DE MAYO - Uma Voz por Liberdade na ArgentinaEm 24 março de 1976, as Forças Armadas usurparam o governo constitucional da República Argentina através de um golpe. Desde então, o regime militar, que se autodenominou "Processo de Reorganização Nacional", realizou uma política de terror. O "desaparecimento", atividade predominante através da qual exerceu a repressão política, afetou 30 mil pessoas de todas as idades e classes sociais submetidas à privação de liberdade e tortura, incluindo centenas de crianças raptadas com seus pais ou nascidas em centros de detenção clandestinos, onde as meninas grávidas foram levadas.

XXI. ABUELAS DE PLAZA DE MAYO - Uma Voz por Liberdade na ArgentinaO número de sequestros de crianças e jovens grávidas, o funcionamento de maternidades clandestinas (Campo de Mayo, da Escuela de Mecánica de la Armada, Pozo de Banfield, etc.), a existência de listas de famílias de militares à espera de um nascimento nesses centros de detenção clandestinos e as declarações desses mesmos militares, demonstram a existência de um plano arquitetado não apenas de adultos, como também de um plano sistemático de rapto de crianças.

As crianças roubadas como "despojos de guerra", foram registrados como filhos próprios por membros das forças de repressão, deixados em qualquer lugar, vendidos ou abandonados em instituições como seres sem nome (SN). Dessa forma, fizeram-lhes desaparecer ao cancelar sua identidade, privando-os de viver com sua família legítima, de todos os seus direitos e liberdade.

XXI. ABUELAS DE PLAZA DE MAYO - Uma Voz por Liberdade na ArgentinaA Associação Civil Avós da Praça de Maio somos uma organização não-governamental, que tem por objetivo localizar e retornar a suas famílias legítimas todas as crianças desaparecidas, seqüestradas pela repressão política, e criar condições para que nunca mais se repeta tal terrível violação dos direitos das crianças, exigindo punição aos responsáveis.

Nada nem ninguém nos deteve em buscar os filhos dos nossos filhos. Tarefas detetivescas se alternavam com visitas diárias aos Tribunais de Menores, orfanatos, casas de família, enquanto investigávamos as adoções da época. Também recebíamos - e continuamos recebendo - as denúncias que o povo argentino nos fazem chegar, como forma de colaborar na tarefa de localizar as crianças. Este é o resultado do nosso trabalho de conscientização da comunidade.

XXI. ABUELAS DE PLAZA DE MAYO - Uma Voz por Liberdade na ArgentinaA fim de localizar as crianças desaparecidas, Avós da Praça de Maio trabalhamos em quatro níveis: denúncias e reclamações às autoridades governamentais, nacionais e internacionais, apresentações perante a justiça, pedidos de assistência dirigida ao povo em geral, e perguntas ou investigações pessoais. Em anos de dramática busca, conseguimos localizar 95 crianças desaparecidas.

Para seu trabalho, a Associação conta com equipes técnicas compostas por profissionais da jurídico, médico, psicológico e genético.

Cada uma das crianças tem um processo aberto na Justiça, ao qual se agregam as denúncias que são recebidas com o passar do tempo, conformando-se em elementos comprovatórios que determinam sua verdadeira identidade, e a dos responsáveis por seu sequestro e porte ilegal.

A fim de garantir no futuro a validade dos exames de sangue, temos implementado um banco de dados genéticos criado pela Lei Nacional n º 23.511, contendo os mapas genéticos de todas as famílias que têm crianças desaparecidas.

Trabalhamos pelos nossos netos - agora homens e mulheres - por nossos netos - que também veem violado seu direito à identidade - e por todas as crianças das gerações futuras, para preservar suas raízes e sua história, pilares fundamentais

XXI. ABUELAS DE PLAZA DE MAYO - Uma Voz por Liberdade na Argentina

O Amoroso Abrigo da Verdade: Nova Neta Restituída na Argentina, a 126ª

A jovem apresentou-se a Abuelas. No último dia 5 pôde conhecer a verdade sobre sua origem, e abraçar a família

8 de dezembro de 2017

Fonte: Abuelas de Plaza de Mayo. Autor: Abuelas de Plaza de Mayo

Tradução de Edu Montesanti


As Avós da Praça de Maio anunciamos, com grande felicidade o encontro da neta nova, filha de Violeta Graciela Ortolani e Edgardo Roberto Garnier, nascida em janeiro de 1977 durante o cativeiro da mãe. Ela poderá conhecer a avó paterna, Blanca Díaz de Garnier, que mora em Concepción do Uruguai, onde nasceu seu pai e poderá conversar com seus parentes paternos e maternos, com os companheiros de militância dos pais que já a estão acompanhando para abraçá-la na verdade

Os Pais

Violeta nasceu na cidade de Buenos Aires em 11 de outubro de 1953. Aos três anos de idade, sua mãe morreu de maneira que foi criada por uma tia em Bolívar. Ela era uma ótima companheira, sensível, alegre. Gostava muito de matemática e era apaixonada por pesquisa espacial. Ela também gostava de futebol. Era católica praticante. Não era de sair nem de dançar. Era falante e vivaz. Foi estudar Engenharia Química em La Plata, tendo conseguido uma bolsa de estudos. Ela também trabalhou como empregada no Hospital de Crianças. Iniciou a militância política na faculdade, onde conheceu Edgardo.

Edgardo nasceu em 7 de agosto de 1955 em Concepción do Uruguai, província de Entre Ríos. Ainda criança, era muito engenhosa: desmontou e montar de novo sua primeira bicicleta. Foi à escola N° 1 Nicolás Avellaneda, e era uma excelente aluna. Lia história em quadrinhos e preferia matérias humanas. Era torcedora do Independiente. Era muito interessada em tudo que se relacionava à conquista do espaço. Era ajuizado e silencioso. Mudou-se à cidade de La Plata para estudar Engenharia Eletromecânica.

O casal militou na FAEP, e Edgardo também militou no JP e Violeta no JUP. Desta maneira, ambos eram parte de Montoneros. Seus colegas de classe a chamavam de "La Viole" e, ele, "La Vieja Bordolino" ou "El Viejo".

Durante seus estudos e militância, Edgardo e Violeta moraram em Ensenada, na mesma casa de outros estudantes de Engenharia, entre eles Marita Aiub e Rafael Caielli, que também desapareceram com o filho, a quem ainda procuramos.

Naquela casa, eles montaram uma oficina elétrica chamada "El pollo eléctrico". E na parte de trás, mantinham um jardim.

Violeta e Edgardo casaram-se em 7 de agosto de 1976 em uma cerimônia religiosa simples , realizada em Bolívar. Ela estava grávida de três meses. O casal pensou em dar ao bebê o nome de Vanessa, se fosse menina; Marcos ou Enrique, se fosse menino.

Violeta foi sequestrada em 14 de dezembro de 1976 no bairro La Granja da cidade de La Plata, grávida de oito meses. Desde então, Edgardo procurou a esposa por céu e terra e depois retornou ao seu povoado em Entre Rios. Próximo à data provável do parto, ele a procurou novamente. Despediu-se dizendo que iria procurar pelo filho e, pouco depois, em 8 de fevereiro de 1977 em La Plata, ele também foi sequestrado.

Desde então, sua família deu continuidade à busca e foi uma das primeiras a fazer o denúncia nas Avós da Praça de Maio. Mas nenhuma informação confiável e concreta foi obtida sobre o casal, nem sobre a menina ou o menino que deve ter nascido em cativeiro. Até agora.

A Busca

Assim como em muitos dos últimos casos, uma jovem aproximou-se da Área de Apresentação Espontânea de Avós da Praza de Maio após alguém de seu meio ter-lhe confessado que ela não era filha biológica daqueles que a haviam criado. Até então, ela não tinha dúvidas sobre sua identidade.

Sua falsa Certidão de Nascimento foi assinado pela médica Juana Franicevich, quem já havia atestado a Certidão de Nascimento de três netos recentemente restituídos.

Na Área de Apresentação Espontânea, ela foi atendida e posteriormente encaminhada à Comissão Nacional de Direito à Identidade (CONADI) a fim de fornecer a informação documental e, posteriormente, realizar a análise no Banco Nacional de Dados Genéticos.

No último dia 5, essa jovem soube que era filha de Violeta e Edgardo. Ela recebeu a notícia no CONADI com grande felicidade, e concordou imediatamente em aproximar-se das Avós para conhecer sua família e os colegas dos seus pais, com quem ela já pode fazer brincadeiras e abraçar.

Esses encontros enchem-nos de esperança, e dão-nos força para redobrar a procura.


Inteire-se de outros netos restituídos, e notícias em português de Abuelas de Plaza de Mayo


Este caso, mais uma vez, demonstra a importância de que quem tem alguma informação sobre um possível filho de desaparecidos, falem com ele ou com ela, ou nos tragam essa informação. Longe de causar-lhes danos, os ajudarão a viver na liberdade que só a verdade pode oferecer.

Poucas avós vamos restando com o passa dos anos; alguns dias atrás tivemos a tristeza de despedirmo-nos de duas grandes companheiras, Raquel e Marta, que não conseguiram alcançar o tão esperado encontro.

Com a urgência do tempo que corre, estamos novamente convocando a sociedade a fim de nos ajudar nesta procua que já leva 40 anos.

E, a nossos netos e netas, reafirmamos que aqui só lhes espera o amoroso abrigo da verdade. Bem-vinda, neta 126!


"A democracia deve ser defendida com unhas e dentes", afirmou Estela de Carlotto na ex-Esma

Presidenta da Associação Abuelas de Plaza de Mayo, Estela de Carlotto, pontuou que "a democracia deve ser defendida com unhas e dentes", durante cerimônia que inaugurou a Casa da Identidade a ser administrada por este organismo de direitos humanos; funcionará no prédio da ex-Esma [Escola Superior de Mecânica da Armada, onde se praticava, ocultamente, torturas e assassinatos].

25 de maço de 2014

"Não vão nos deter. Seguiremos lutando pelos sonhos dos nossos filhos e pela recuperação dos nossos netos. Transformar esses lugares como a Esma, cheios de horror, é uma conquista que alcançamos com a valentia e a decisão de Néstor Kirchner", pontuou Carlotto no ato, que celebrou coincidindo com o 38º aniversário do golpe cívico-militar de 1976.

Por sua parte, o ministro de Justiça do País, Julio Alak, afirmou que quando se determinam, "os povos transformam a dor em esperança".

"Aqui estamos, celebrando a vida e o futuro em um lugar que foi emblema do terrorismo de Estado. Por isso, temos que cumprir o mandato que nos deu Cristina, de seguir adiante com os processos de lesa humanidade", apontou o funcionário.

No ato na ex-Esma, estiveram presentes também o secretário de Segurança, Sergio Berni; o secretário de Legal e Técnica, Carlos Zanini; e os deputados nacionais, Juliana Di Tullio e Horacio Pietragalla, entre outros.

Também fizeram parte desta comemoração o secretário-geral do grupo KOLINA, Andrés La Blunda; a neta recuperada Victoria Montenegro, e o ex-chefe de Gabinete, Juan Manuel Abal Medina.

Por sua parte, o ministro de Defesa, Agustín Rossi, destacou a presencia do Estado na lembrança das vítimas do terrorismo de Estado.

"Nos anos 90, não havia marchas tão numerosas como esta. E as que se produziam, eram realizadas no marco da resistência. Mas desde 2003, em 24 de março se converteu em feriado no marco de uma política de direitos humanos", ressaltou Rossi.

Enquanto isso, o secretário de Direitos Humanos do País, Martín Fresneda, observou que "o único reencontro dos argentinos deve se dar no marco da memória, verdade e justiça".

"Hoje li alguns editoriais, e na verdade me preocupei. Quem somos os que integramos os organismos e que militamos, sempre soubemos que queríamos justiça em vez de vergonha", afirmou.

E acrescentou: "Depois de 11 anos de kirchnerismo, hoje os argentinos podemos dizer que temos mais direitos e vivemos em um país mais justo".

Neste sentido, o deputado nacional e neto recuperado, Juan Cabandié, revindicou a luta dos organismos de direitos humanos, e destacou a recuperação do prédio onde funcionou a Esma como "um marco histórico na busca pela identidade".

Por último, a referente de Madres de Plaza de Mayo Línea Fundadora, Taty Almeida, ponderou o fato de que em um lugar onde houve um centro clandestino de detenção "celebre-se a vida".

"Há uma década, conduzidos por Néstor (Kirchner) chegamos a este lugar para recordar a luta de nossos filhos. Devemos isso à luta do primeiro presidente que fez dos direitos humanos a política de Estado", pontuou.

Por sua vez, o secretário de Legal e Técnica da Presidência, Carlos Zanini, encerrou o ato afirmando que "se os partidos políticos levantarem a bandeira dos direitos humanos, este será o verdadeiro triunfo de Néstor Kirchner sobre essa luta".

"Que seja bem-vinda a disputa pela bandeira dos direitos humanos, que é o centro do nosso ativismo. O verdadeiro triunfo de Néstor será concretizado se os partidos políticos levantarem essa bandeira para que esta batalha não termine aqui".

Como parte da comemoração dos 38 anos da instalação do terrorismo de Estado na Argentina, foram sinalizados três pilares na avenida Libertador.

O ato de Memória, Verdade e Justiça foi acompanhada, no prédio da ex-ESMA, pelos ritmos musicais que apresentaram o duo Coplanacu, Los Pericos e a Bersuit.

#Posté le jeudi 28 juillet 2011 13:57

Modifié le samedi 22 décembre 2018 08:59

Áreas das Avós
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Área de Apresentação Espontânea

Apresentação Espontânea (AE) é o espaço para que todos aqueles que se apresentam espontaneamente (pessoalmente, por intermédio de terceiros, por telefone, correio ou correio eletrônico) com qualquer dúvida sobre sua origem, sejam recebidos por um de nossos funcionários.

Como sabemos o quanto é difícil aproximar-se, para aqueles que têm alguma dúvida sobre sua origem filiatória, entendemos que muitas pessoas optem por um primeiro contato que não seja pessoal. De fato, ultimamente o correio eletrônico costuma ser o recurso mais utilizado para iniciar essa aproximação.

Contudo, acreditamos que o melhor é uma reunião pessoal para que se possa ouvir diretamente sua história, a fim de auxiliar na orientação necessária para desfazer algumas preocupações.

Muitas das pessoas que vêm fazer consultas têm certeza que não são filhos biológicos dos que se passaram por seus pais, porque estes nunca esconderam isso; ainda assim, não fica claro o que aconteceu e como essa pessoa, sendo um bebê, foi separada da sua família biológica para se juntar à família adotiva. As versões são muitas vezes contraditórias, ou diretamente se referem ao desconhecimento baseado na intervenção de um terceiro como intermediário entre a família adotiva e a biológica dessa criança.

Por outro lado, muitos dos que se apresentam estão em dúvida, o que quer dizer que supõem que poderiam não ser filhos biológicos de seus pais. Há muitas e diferentes circunstâncias que abrem tal questão. Alguns podem encontrar perguntas muito específicas para fundamentar esta preocupação, mas há também aqueles que simplesmente sentem a mesma coisa sem poder apresentar uma razão.

Nós respeitamos sua dúvida, a dúvida é sua e é suficiente para que você venha falar sobre isso. A coisa mais importante é que você dê espaço à sua dúvida.
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O que acontece quando um jovem se aproxima das Avós?

Como se observa, os jovens que se aproximam das Avós costumam fazer isso primeiro por telefone ou correio eletrônico, e a partir dessa primeira aproximação manifestam algumas dúvidas sobre sua origem. Como nossa premissa é que qualquer dúvida é importante, a primeira coisa que tentamos fazer é ajudá-los a reconhecer quais são os elementos específicos a partir dos quais surgem essas dúvidas; ajudá-los a organizar a informação e as percepções que manifestam.

Portanto, é importante permitir uma primeira entrevista pessoal entre aqueles que têm essa preocupação e nossos jovens funcionários. E esta é a principal tarefa da área. Além disso, precisamente porque acreditamos fundamental tatar esse problema pessoalmente, criou-se a Rede para o Direito à Identidade na tentativa de garantir essa possibilidade em diferentes lugares do país. (Procure pelo NODO de rede na sua província)

Durante a entrevista, também explicamos como se dá o procedimento de busca o qual, se o jovem ou a jovem concorda, poderá começar aqui, solicitando à Comissão Nacional para o Direito à Identidade (CONADI) - dependente do Ministério da Justiça, Segurança e Direitos Humanos -, o início de uma investigação sobre a origem da pessoa interessada. Essa investigação se desenvolve de maneira absolutamente confidencial e reservada: primeira, pede-se todos os documentos de certidão de nascimento às agências estaduais correspondentes, a fim de relevar os dados pertinentes para descartar a possibilidade de serem filhos de desaparecidos ao mesmo tempo que, na medida do possível, ratificar ou retificar as dúvidas que levaram os jovens à aproximação.

Se pela via documental não for possível comprovar a origem dessa pessoa, a CONADI tem o poder de solicitar ao Banco Nacional de Dados Genéticos (BNDG) - que operam no Hospital Durand - a realização de uma análise comparativa do DNA do solicitante com os grupos familiares de desaparecidos que permanecem no BNDG. Essa análise é gratuita, e seu pedido é comum porque na maioria das vezes as solicitações são falsas, ou seja, não há expedientes judiciais de adoção, por exemplo. É uma medida para descartar a possibilidade de ser filho de desaparecidos. Isso significa que do resultado dessa análise, poder-se-á obter a origem biológica do jovem no caso de incluir em um grupo familiar, ou a inferência de que não se trata de filho de desaparecidos no caso de que se exclua de todos os grupos familiares.

Enquanto a maioria dos jovens que vêm para as Avós não são filhos dos desaparecidos, a CONADI tem conseguido resolver muitos desses casos; o que significa que muitos jovens que se acercaram com alguma dúvida, têm podido conhecer sua origem vendo, felizmente, cumprido seu direito à identidade.

A Conadi funciona como instrumento para garantir esse direito aos jovens nascidos entre 1975 e 1980, já que datam desses anos o ano de nascimentos de bebês apropriados por razões políticas, ou seja, os netos das avós.

Quando se trata de uma pessoa nascida anteriormente, enquanto se descarta a possibilidade de ser filho de desaparecidos, pode-se recorrer à Defensoria do Povo da Nação já que as Avós da Praça de Maio assinaram um acordo com aquela instituição, a fim de facilitar a busca da origem para pessoas nascidas antes de 1975, das quais não se pode suspeitar de serem netos das avós.






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#Posté le vendredi 29 juillet 2011 15:50

Modifié le lundi 13 mai 2013 21:54


Áreas de Atuação
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Área Jurídica

As Avós da Praça de Maio sempre contaram com canais institucionais e, particularmente, com os tribunais para reivindicar a investigação de crimes hediondos cometidos durante o terrorismo de Estado, e a restauração da identidade de centenas de crianças raptadas.

Atualmente, a equipe jurídica da Associação está envolvida em inúmeras ações judiciais na cidade de Buenos Aires, La Plata, Mar del Plata, Córdoba, Rosário, San Nicolás e Paraná, onde investigam a possível remoção e substituição da identidade de jovens que poderiam ser filhos de pessoas desaparecidas. Neste contexto, sua tarefa é impulsionar os processos propondo medidas de prova necessárias para averiguação da verdade, e controlar sua execução. Pretende também fazer com que os operadores do sistema judicial cumpram seus deveres para com as vítimas dos casos sob investigação, tanto às avós quanto aos jovens possivelmente raptados, proporcionando-lhes um tratamento respeitoso e o resguardo necessário, de acordo com sua situação particular.

Além disso, os advogados e as advogadas que compõem o departamento jurídico apoiam a Associação, e outras vítimas que se apresentam como queixosos nos principais processos onde se julgam responsáveis por crimes contra a humanidade, cometidos durante a ditadura militar. Neles, o papel das Avós da Praça de Maio e de outras organizações de direitos humanos têm sido crucial para superar a impunidade, e avançar no processo de verdade e justiça em um ambiente onde muitas vezes o judiciário tem sido um obstáculo - em alguns casos de forma voluntária, em outros por ineficiência -, ao invés de um meio institucional para reparar a violação dos direitos através de restituição da identidade dos jovens sequestrados, e de promover o avanço dos processos e levar a julgamento público os repressores acusados. Dada essa situação, as Avós da Praça de Maio criaram equipes especializadas de pesquisadores na temática, a fim de reforçar o trabalho do departamento jurídico e suprir, de alguma maneira, a ineficiência ou inatividade dos órgãos públicos.

A Equipe Jurídica das Avós da Praça de Maio também trabalha pela reforma e melhoria das instituições democráticas, particularmente pelo sistema de justiça. Nesse campo, tem preparado antiprojetos de lei, ditames e relatórios sobre várias questões relacionadas à sua área de atuação.

Finalmente, do departamento jurídico da Associação fomentam e realizam-se seminários especializados, publicações e outras atividades acadêmicas destinadas a estudantes, profissionais e operadores do Poder Judiciário a fim de aperfeiçoar sua formação em questões relacionadas ao trabalho das Avós, e aos direitos humanos em geral.

A Equipe Jurídica das Avós da Praça de Maio não oferece apoio em casos particulares.
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Lei Nacional 23.849
Convenção sobre os DIREITOS DA CRIANÇA



Artigo 7

1. A criança é registada imediatamente após o nascimento e tem desde o nascimento o direito a um nome, o direito a adquirir uma nacionalidade e, sempre que possível, o direito de conhecer os seus pais e de ser educada por eles.

2. Os Estados Partes garantem a realização destes direitos de harmonia com a legislação nacional e as obrigações decorrentes dos instrumentos jurídicos internacionais relevantes neste domínio, nomeadamente nos casos em que, de outromodo, a criança ficasse apátrida.

Artigo 8

1. Os Estados Partes comprometem-se a respeitar o direito da criança e a preservar a sua identidade, incluindo a nacionalidade, o nome e relações familiares, nos termos da lei, sem ingerência ilegal.

2. No caso de uma criança ser ilegalmente privada de todos os elementos constitutivos da sua identidade ou de alguns deles, os Estados Partes devem

assegurar-lhe assistência e protecção adequadas, de forma que a sua identidade seja restabelecida o mais rapidamente possível.

Artigo 11

1. Os Estados Partes tomam as medidas adequadas para combater a deslocação e a retenção ilícitas de crianças no estrangeiro.

2. Para esse efeito, os Estados Partes promovem a conclusão de acordos bilaterais ou multilaterais ou a adesão a acordos existentes.

Artigo 12

1. Os Estados Partes garantem à criança com capacidade de discernimento o direito de exprimir livremente a sua opinião sobre as questões que lhe respeitem, sendo devidamente tomadas em consideração as opiniões da criança, de acordo com a sua idade e maturidade.

2. Para este fim, é assegurada à criança a oportunidade de ser ouvida nos processos judiciais e administrativos que lhe respeitem, seja directamente, seja através de representante ou de organismo adequado, segundo as modalidades previstas pelas regras de processo da legislação nacional.

#Posté le vendredi 29 juillet 2011 16:52

Modifié le samedi 06 août 2011 10:18

Áreas das Avós
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Área Psicológica

Direito à Identidade

A ditadura militar que se estabelece na Argentina em 24 de março de 1976, sistematiza um modo de perseguição política sem precedentes, "o desaparecimento forçado de pessoas" e seu posterior assassinato, realizado por grupos específicos e no que estavam envolvidos em todos os setores do poder.

Com tal prática de "desaparecimento forçado de pessoas" e com a institucionalização de campos de concentração e extermínio (chegaram a ser 465 no país) fica organizada uma forma repressiva do poder. Esse modelo de poder concentrador é próprio deste século, e foi criado pelos nazistas durante a Segunda Guerra Mundial servindo como poder totalizante, o dono da vida e da morte.

Introduziu a violência como modo de vida, onde terror e desarmam e paralisam o tecido social. O trauma vivido, verdadeiro genocídio, afeta toda a comunidade tornando-se trauma histórico.

O genocídio é um termo definido por Raphael Lemkin, na esteira do nazismo, e é descrito como um crime contra o direito internacional, quer sejam cometidos em tempos de paz ou de guerra. É o exercício criminoso da soberania do Estado.

Cabe perguntar quais efeitos produzem na subjetividade esse trauma histórico, agravado pelo fato de que nunca o poder totalitário assumiu a responsabilidade pelo que aconteceu, negou sua própria prática de burocratização da morte, para eles não há nomes, não há corpos, não há mortos, não há arquivos, não há responsáveis.

Enquanto a democracia começou com o gesto de se criar a CONADEP e o Julgamento dos Comandantes responsáveis ​​pelas três armas e por repressores, com outro gesto assina a Lei de Ponto Final e a Lei de Obediência Devida, e finalmente os Indultos.

Uma forma de violência repressiva foi a fratura generacional. Sob pretexto de se proteger a "família" tomou a algumas famílias, a dos 30 mil "desaparecidos" e cerca de 500 crianças, hoje jovens, raptadas produzindo uma ruptura no sistema de parentesco:

● Desaparece um ou mais membros da família, ou seja, representantes de uma ou mais gerações;

● Sem precedentes nos tempos modernos, os ditos desaparecimentos incluíram menores de idade raptados com seus pais, e bebês nascidos durante o cativeiro de suas mães grávidas. Essas crianças foram separadas de suas famílias e apropriadas por pessoas na maioria ligadas ao poder militar.

Esta história de fratura nos antecedentes ​​e descendentes cria um buraco dentro do simbólico, já que não há explicações para os fatos, ou explicações distorcidas que induzem ao absurdo porque impedem de localizar a origem da agressão, prática que o poder totalitário utiliza para que a responsabilidade apareça como proveniente da vítima. Manipulação de corpos e discursos como um modo de destruição da subjetividade, que induz à submissão.

A solidariedade que foi gerada em torno desses fatos, permitiu uma forma de organização social que produziu um ponto de ruptura no Estado totalitário, onde as ações das Mães e Avós, ao se expor em público na Praça de Maio, coloca em cena algo que estava destinado ao particular, o particular deste "desaparecido", dessa família de "desaparecido".

No cenário público em que as Mães e Avós circulam histórias, que exigem um reconhecimento do que aconteceu, uma exigência de justiça e de memória do que parecia inexplicável.

Posição ativa que é uma forma de resistência ao poder, e uma maneira de transformar a posição do "desaparecido" já que, roubado em particular, retorna à cena social na primeira exigência de "aparição com vida", forma de romper o insensato, e também forma de sair da fragilidade psíquica devido à falta de apoio nos identificatórios sociais.

Devemos lembrar que ainda permanecem desaparecidos cerca de 500 jovens, são os "desaparecidos vivos" de hoje que vivem "do outro lado da parede" na multiplicidade dos "campos" (convivência com o apropriador) que se disseminaram dentro da sociedade. "Desaparecidos vivos", que são submetidos a permanecer na ignorância sobre a origem do vínculo, baseado no assassinato de seus pais e no seu próprio roubo:

● Alguns foram sequestrados com seus pais;

● Outros nasceram no cativeiro de suas mães que foram sequestradas grávidas. Segundo testemunhos de sobreviventes, médicos e parteiras, sabemos que as mulheres grávidas sequestradas davam à luz amordaçadas, com olhos vendados, amarradas nos pés e nas mãos, se lhes induziram o parto normal ou realizavam cesarianas desnecessárias. Após o parto, o bebê era separado de sua mãe e apropriado;

● Houve crianças deixadas com vizinhos que localizaram suas famílias para entregá-las;

● Também houve vizinhos que, desconhecendo os familiares, protegeram as crianças até que conseguiram localizá-los através das Avós da Praça de Maio;

● Outras crianças foram entregues a instituições públicas como sem nome (SN), e entregues à adoção. Posterioremente, alguns pais adotivos, suspeitando da possível origem da criança, contactaram as Avós da Praça de Maio. Nestes casos, considerou-se que agiram de boa fé, manteve-se a convivência com a família adotiva em acordo com a família de origem, e em contato próximo. Essas situações são resolvidas sem intervenção judicial;

● Houve vizinhos que se apropriaram das crianças, impedindo-lhes o conhecimento da sua história. Esses casos (quando a criança foi localizada pela Avós da Praça de Maio) foram resolvidos pela via judicial que ordenou, após testes de histocompatibilidade sanguínea, restituição à família;

● Houve situações em que parentes da criança materna ou paterna ficaram com a criança sem comunicá-la, por medo ou por ignorar dados da outra parte da família. Houve situações resolvidas pela instituição e outras que, iniciada a democracia, começou a busca da família remanescente.

Sobre essas crianças, exerceu-se violência dado que:

● Foram abruptamente separadas de seus pais, já que não foram abandonados, mas roubadas e desviadas;

● Houve ocultação de identidade, inclusive mudança de nome, mudança de data de nascimento e, em alguns casos, mudança de idade, entrega simulada com falsificação da certidão de nascimento;

● Adoções aparentemente legais já que houve crianças que foram deixadas em instituições, e foram tratadas como SN, apesar do conhecimento da origem da criança;

● Crianças assassinadas no sequestro;

● Fetos mortos no útero;

● Tortura, estupro e humilhações de mulheres grávidas;

● Convivência com apropriadores que obtêm vínculo com base no "desaparecimento forçado", e posterior assassinato dos pais;

A violência imposta somou-se à tarefa cuidadosa de apropriadores e do aparelho do Estado, de remover todos os vínculos com a fonte.

De acordo com nossos dados, os casos denunciados e documentados são 250. Dos quais 71 estão localizados pelas Avós da Praça de Maio. Atualmente, os jovens rstituídos são: 41, as crianças localizadas assassinadas são 9, em processos judiciais 7, e em orfanato 14.

Supomos também que o número de jovens raptados gira em torno de 500, já que muitos casos não foram denunciados.

Um fenômeno recente é a aproximação de jovens que, duvidando da sua origem, pedem para ser analisados. Nos últimos anos, têm chegado à instituição Avós ou à Comissão Nacional para o Direito à Identidade, cerca de 570 jovens.

Com o desaparecimento sistemático de menores, o Estado argentino tem violado a Declaração Universal dos Direitos Humanos adotada pela ONU em 1948, art. 1 º e 16 º, o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, adoptado pela ONU em 1966, parte III, art. 10 °, o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, adoptado pela ONU em 1966, art. º 23 º e 24, e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, Pacto de San José de Costa Rica de novembro de 1960, art. 17 º e 18 º. Também violou, do ponto de vista do direito interno, vários artigos da parte 1 de Declarações e Garantias da Constituição.

O Direito Penal ainda não legislou sobre o "desaparecimento forçado", mas em relação a menores, há delitos contemplados:

a. Crime de rapto de crianças, art. 146;

b. Crime de supressão e suposição de estado civil, art. 139;

c. crime de falsificação ideológica de documento público, art. 292 e 293;

d. Crime de privação ilegal da liberdade, art. 142.

Durante o estabelecimento da democracia, a pedido das Avós da Praça de Maio sanciona-se a Lei 23 511 em 1987, que cria o Banco Nacional de Dados Genéticos. Neste banco são preservadas amostras de sangue de parentes dos casos documentados, para o jovem queira procurar sua identidade. Esse Banco tem por objetivo emitir relatórios e consultoria especializada, além de realizar perícias genéticas sob requerimento judicial para determinar a identidade de um menor, que se suponha filho de desaparecido.

O governo argentino promulgou duas leis em políticas de Direitos Humanos: a lei 23492 de Ponto Final do ano de 1986, que estabelece prazo de prescrição da ação penal, e a lei 23521 de Obediência Devida no ano de 1987, que limita o julgamento de crimes de terrorismo de Estado aos altos escalões. Mas foi excluído dessas leis o crime por substituição de estado civil, e roubo ocultação de identidade, crimes muito próximos ao "desaparecimento", mas que, todavia, não nomina; pelo que os processos penais relativos a uma criança desaparecida não têm sido afetadas por essas leis. Por outro lado esse tipo de crime é permanente, o que significa que não prescreve.

No âmbito da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 20 novembro de 1989, foi promovida a inclusão dos artigos 7, 8 (conhecidos como argentinos) e 11 do direito à identidade, a pedido das Avós da Praça de Maio.

Consulte "Convenção sobre os Direitos da Criança"

Os menores apropriados foram raptados de um sistema de parentesco, e incluídos violentamente em outro que renega o instituído pelos pais. Ato amparado pelo terrorismo de Estado, no qual o triunfo sobre os pais desaparecidos deve perpertuar-se para além do desaparecimento. Desta maneira, submete-se a criança a uma relação que renega o que aconteceu, pois sendo os autores do ato ilícito ou cúmplices, são tratados "como se" nada tivesse acontecido, sabendo que a relação se monta sobre o assassinato de seus pais.

Para o direito, o vínculo de filiação é constituído pelas instituições jurídicas. A filiação é um conceito que deve ser tratado como "princípio político de organização", que permite o desenvolvimento no biológico, social e subjetivo. Não basta nascer, a vida deve ser instituída. Instituir a vida, ou seja, produzir o vínculo institucional: esse é o trabalho da genealogia que sustenta o fio da vida, que lembra ao sujeito seu lugar na espécie, e busca pela sociedade do humano vivo.

A genealogia aponta ao conjunto dos sistemas institucionais produzidos pela humanidade para sobreviver e se espalhar. Instituir implica a normatividade, cuja exigência será a existência de um marco jurídico que garanta a conservação da espécie. A arte de governar é a arte de formular uma legalidade para fazer nascer uma pessoa, que possa subjetivar-se, e fazer com que a vida possa transcorrer até a morte. A espécie propõe-se ao sujeito humano através da genealogia. É a lei que atribui um pai a uma criança menor em virtude de uma presunção legal, que assim se estabelece. A humanidade é uma sucessão de pais e filhos, e a filiação é a montagem da cadeia humana.

O direito romano fala de instituir a vida. A partir da psicanálise (teoria que tem permitido pensar os processos de subjetivação das pessoas) planteamos as operações de subjetivação necessárias para que o pequeno sujeito seja humanizado.

A família é o lugar onde se desenvolve o ser falante, e desempenha um papel fundamental na transmissão da cultura. O simbólico, que precede o nascimento de um sujeito, é a função ordenadora da cultura que separa o homem da natureza, inscrevendo-o de imediato na linguagem, lei fundadora cujas interdições fundamentais são a proibição de matar e proibição do incesto, e nas estruturas de parentesco que organizam as diferenças entre sexos e entre as gerações.

A criança, ao nascer, por sua prematuridade necesitará de função materna e paterna para viver. Mas a troca entre a mãe e o bebê, não e dará apenas em função das necessidades (comida, produtos de higiene, etc), mas também as reivindicações de cuidado da criança à mãe increvem-se na linguagem, e convertem-se em demanda de amor.

Para a mãe, sua relação com a criança levará a marca de um interesse particularizado por ele, indicação de sua investida libidinal. Em relação ao pai, seu papel estará relacionado ao nome do pai e portador de uma encarnação da lei do desejo, enquanto que proíbe o incesto humaniza o desejo e é o que, enquanto desejador, faz-se responsáveis ​​por suas ações .

O bebê, para constituir-se subjetivamente, primeiro se identificará com seus pais, deles recebem uma marca simbólica, traço identificatório que lhe permitirá ser. Ele será marcado com um nome, registro simbólico que não é apenas o nome pois inclui a etimologia do sobrenome e o enredo familiar, já que alguém se nomeia conforme foi nomeado e, ao nomear-se, nomeia a relação dele com seus pais, quem o incluiu na ordem de gerações. A identificação, registro consciente que tem eficácia simbólica, particulariza e impede a repetição do idêntico. Em cada registro, marca-e o lugar que o sujeito ocupa na ordem das gerações, que é único e abre caminho para novas ligações no sistema de parentesco.

É nesse sentido que podemos pensar em uma identidade a partir da psicoanálise: estar registrado pelos pais no sistema de parentesco reconhecendo a igualdade e a diferença, uma vez que apenas sendo diferente, o sujeito pode particularizar-se. O sujeito não pode pensar como autoengendrado nem como sendo idêntico a outros pois, ao nascer, sustentado pelo desejo dos pais, subjetivar-se será produzir-se como um novo sujeito.

Sabemos que com o desaparecimento de crianças produziu-se uma filiação falsa amparada pelo terrorismo de Estado, e negou-lhes o direito de viver com suas famílias. Elas não podiam viver com seus pais, uma vez desaparecidos e posteriormente mortos, nem tampouco puderam crescer com as famílias de seus pais, seus avós, irmãos, tios que nunca desistiram da busca e da verdade. Denunciaram o desaparecimento, a falsidade, a apropriação, denunciam e exigem justiça e direito à identidade.

Estamos de acordo com as Avós em nossa objeção e condenação aos acontecimentos que produziu o terrorismo de Estado. O que aconteceu é algo que não podemos aceitar, a persistência de uma memória viva é nossa responsabilidade.

O ocorrido, desmantelamento do direito das pessoas através do desaparecimento, do assassinato e rapto de crianças, hoje jovens e ainda desaparecidos levaram a uma ruptura do sistema humano de filiação, é um massacre dos vínculos e uma fratura da memória. É nossa responsabilidade apontar os danos a que foram e continuam sendo submetido os jovens desaparecidos. Igualmente, apontar e denunciar o dano a que somos submetidos como sociedade.

Sabemos que no vínculo que criam os apropriadores com as crianças, hoje jovens, funcionam processos de identificação, não podemos negar suas marcas, as incrições que efetuaram aqueles que têm sido premiados impunemente com as funções materna e paterna, valendo-se do desamparo do pequeno sujeito, que precisa do Outro para viver e não cair na estagnação e na morte.

Usurpação de amor que rejeita (como mecanismo perverso) que a origem do vínculo é baseado no desaparecimento e no assassinato dos pais, e que criando essas crianças como próprias consolidam outra maneira de extermínio, funcionam "como se" nada tivesse acontecido e mantém, ao longo dos anos, a ocultação fraudulenta da origem.

O apelo daa Avós do direito à identidade, não é apenas a solicitação ao ordenamento simbólico de um sistema institucional que responde à força da lei que, sendo igual para todos, funda uma comunidade ética e política. Insistir em restituir a esses jovens sua identidade, implica o reconhecimento do vivido com o apropriador, do que foram privados com o assassinato dos seus pais, e que isso é irrecuperável. Não se pode apagar magicamente a usurpação nem as marcas que produziram na psique, mas pode-se, sim, abrir espaço para construir uma verdade histórica que impeça o assassinato da memória.

Significa dizer não às formas criminosas de subjetividade, significa realizar atos públicos que se pretendiam manter privados e escondidos, significa exigir uma resposta legal e social. Significa exigir cada um dos seus netos que têm nome e sobrenome, que têm rosto do mesmo modo que tiveram nome e sobrenome seus pais tiveram rosto, família e uma história. Significa exigir um trabalho de historização onde a relação entre a memória e o esquecimento possa ser subjetivada em um discurso.

O estado terrorista encontrou no desaparecimento forçado de pessoas sua principal gestão de recurso. Desaparecer com as crianças privando-as de suas famílias, de sua história, de seu nome, de seu corpo, de sua voz. Renegação de uma origem e de um ato, que por sua persistência no social significa a renegação da renegação. Com o desaparecimento delas para se registrar como outras, produziu-se outra forma de filiação que é a otimização racional da reclusão.

Vivemos sob democracia, mas a ditadura não é algo caduco pois há jovens desaparecidos e aparecidos em outro sistema de parentesco. Walter Benjamin dizia que os homens se tornam mudo com o horror, sem nada para contar. Acreditamos que a Avós da Praça de Maio, com seu trabalho, tornam inteligíveis os sinais do horror na tentativa de rastrear a natureza inexplicável do que aconteceu, e manter sua memória viva como a de uma lição que não deve ser esquecida em tempos que se enfrenta má memória do que aconteceu.

Graduada Alicia Lo Giudice
Líder da equipe terapêutica



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#Posté le vendredi 29 juillet 2011 17:52

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